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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

(RAE/R-3) - QUESTÃO

Os almoxarifados e depósitos da UA farão entregas dos suprimentos necessários às frações e dependências internas. Quando é dada a ordem de distribuição em Boletim Interno da OM, o responsável pela fração ou dependência deverá providenciar o recebimento do material a ela distribuído; dentro do prazo de:

a) 5 (cinco) dias úteis.
b) 5 (cinco) dias.
c) 8 (cinco) dias úteis.
d) 8 (cinco) dias.
e) 10 (cinco) dias.


Após a ordem de Distribuição em Boletim Interno da OM, o responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo almoxarifado ou depósito fará entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.

Um comentário:

  1. Da distribuição às frações da unidade

    Art. 81. Os almoxarifados e depósitos da UA farão entregas dos suprimentos necessários às frações e dependências internas, obedecendo às seguintes prescrições:

    1) Ordem de Distribuição em Boletim Interno da OM:

    O responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo almoxarifado ou depósito fará entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.

    2) Ordem Verbal do Agente Diretor:

    O material será fornecido mediante recibo, assinado pelo novo detentor; a ordem de distribuição de material pernamente e será confirmada em Boletim Interno da OM, devendo tal fato ser. posteriormente, consignado no pedido.

    § 1º Quando se tratar de munição poderá ser utilizado um pedido provisório, assinado pelo agente que a receber, observadas as NGA da UA.

    § 2º A distribuição de material de consumo poderá ser procedida automaticamente, mediante planejamento elaborado pelo Fiscal Administrativo com base nas disponibilidades da UA e aprovado pelo Agente Diretor.

    § 3º No caso de subunidade, o detentor do material só poderá redistribuí-lo mediante autorização do respectivo comandante, o qual visará a relação correspondente.

    § 4º distribuição de peças do fardamento será procedida conforme Instruções Reguladoras do Órgão Gestor.

    Art. 82. O material necessário às subunidades destacadas será fornecido pela UA a que as mesmas pertençam.

    § 1º A UA que tiver dificuldade para o apoio à subunidade destacada poderá solicitar, através dos canais de comando e da Região Militar (RM), que a subunidade seja suprida através de outra OM ou diretamente pelo Órgão Provedor. A Região Militar definirá junto aos demais órgãos interessados os procedimentos necessários.

    § 2º Quando o material for distribuído, diretamente, às subunidades destacadas, pelos Orgãos Provedores ou pelos fornecedores, os comandantes das mesmas providenciarão o recebimento e exame, de acordo com o art. 66 no que for aplicável e, posteriormente, remeterão os documentos para inclusão em carga.

    § 3º Se o efetivo de oficiais de uma subunidade destacada não permitir a organização da comissão com três membros, o recebimento e exame poderá ser feito por dois oficiais, ou mesmo por um único oficial e o Subtenente (ou seu substituto), o qual assinará, também, os documentos relativos ao recebimento. As disposições deste § aplicam-se aos casos de avaliação de que trata o art. 73, § 3º.

    § 4º No caso do § anterior, o comandante da subunidade presidirá a comissão.

    Art. 83. Antes da distribuição para emprego ou uso individual, as frações da unidade colocarão as suas iniciais no material permanente.

    § 1º Quanto ao fardamento, serão observadas as instruções especificas.

    § 2º A distribuição de material para emprego e uso individual é feita pelas subunidades, sob a responsabilidade dos Subtenentes e fiscalização dos respectivos comandantes.

    Art. 84. Dar-se-á preferência, obrigatoriamente, nas distribuições, quer nos Órgãos Provedores, quer nas unidades, aos artigos que estiverem em depósito há mais tempo, respeitadas as prescrições constantes nas instruções de mobilização.

    Parágrafo único As distribuições normais de artigos devem obedecer às tabelas organizadas pelos respectivos Órgãos Gestores. Para os artigos não constantes dessas tabelas, a administração da UA as organizará, de conformidade com os recursos disponíveis.

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