Segundo o Regulamento de Administração do Exército, não compete ao Comandante de Subunidade:
a) Assistir às refeições de sua SU, durante o expediente, salvo motivo de forca maior.
b) Encaminhar, ao Setor de Pessoal, os dados de cadastro individual e os respectivos documentos comprovantes, quando for o caso, do pessoal civil ou militar e respectivos dependentes, para publicação e outras providências.
c) Realizar, quando determinado ou sempre que julgar conveniente, revistas de mostras, confrontando a existência do material com a escrituração e participando o resultado ao Fiscal Administrativo.
d) Designar os auxiliares necessários a execução ou processamento dos registros contábeis da subunidade.
e) Impedir que qualquer material pertencente ao patrimônio da subunidade seja retirado do seu âmbito, salvo no caso de instrução.
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