Segundo o Regulamento de Administração do Exército, não compete ao Oficial de Dia:
a) Comunicar ao subcomandante ou autoridade correspondente, em parte especial, as ocorrências de natureza administrativa, fazendo as sindicâncias imediatas que essas ocorrências exigirem no interesse da Fazenda Nacional, salvo se estiver presente o oficial a que caiba a iniciativa da providência, na forma deste regulamento ou dos regulamentos e instruções especiais.
b) Determinar que o Sargento Adjunto organize e assine os vales de ração suplementares, apondo-lhe o seu visto e fazer constar da parte diária o número de rações e os nomes dos arraçoados.
c) Ser o responsável direto pela saída de animais e viaturas, fora das horas de expediente, sem prévia autorização do Fiscal Administrativo.
d) Não permitir a saída de veículos ou animais da unidade, senso em objeto de serviço, salvo razão imperiosa e plenamente justificada na respectiva parte diária.
e) Possuir uma relação de todo o material distribuído sem responsável direto e permanente, com designação dos lugares em que esse material se encontre, como por exemplo: o Corpo da Guarda.
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