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domingo, 1 de setembro de 2019

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos, EXCETO

a)  transferência para a reserva remunerada.
b) Reforma.
c) A bem da disciplina.
d) Promoção por Bravura, sem haver vaga.
e) Extravio.


A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:  

I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - anulação de incorporação;
VII - desincorporação;
VIII - a bem da disciplina;
IX - deserção;
X - falecimento; e
XI - extravio.

Um comentário:

  1. ESTATUTO DOS MILITARES:
    Art. 94. A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos: (Vide Decreto nº 2.790, de 1998)

    I - transferência para a reserva remunerada;

    II - reforma;

    III - demissão;

    IV - perda de posto e patente;

    V - licenciamento;

    VI - anulação de incorporação;

    VII - desincorporação;

    VIII - a bem da disciplina;

    IX - deserção;

    X - falecimento; e

    XI - extravio.

    § 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.

    § 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.

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