Em tempo de guerra, julgar, em instância única, os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, nos casos previstos em lei específica, COMPETE:
a) ao Superior Tribunal Militar
b) ao Tribunal Especial
c) ao Ministro da Justiça
d) ao Comandante do Exército
e) ao Conselho Permanente de Justiça
a) ao Superior Tribunal Militar
b) ao Tribunal Especial
c) ao Ministro da Justiça
d) ao Comandante do Exército
e) ao Conselho Permanente de Justiça
Compete ao Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou a Tribunal Especial, em tempo de guerra, julgar, em instância única, os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, nos casos previstos em lei específica.
ESTATUTO DOS MILITARES:
ResponderExcluirArt. 48
§ 2º Compete ao Superior Tribunal Militar, em tempo de paz, ou a Tribunal Especial, em tempo de guerra, julgar, em instância única, os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, nos casos previstos em lei específica.