O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentaria e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial. Assinale a alternativa que não é encargo do Fiscal Administrativo.
a) Estudar e submeter à consideração do Agente Diretor para assinatura, todos os documentos que se refiram às suas atribuições.
b) Proceder a permanente fiscalização dos registros contábeis, referentes à administração patrimonial, responsabilizando-se por sua conferencia e exatidão.
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas referentes ao controle das alterações patrimoniais, zelando pela exatidão dos valores decorrentes dos registros contábeis da UA.
d) Providenciar o recolhimento ao Fundo do Exército das importâncias que lhe são devidas
e) Participar, quando determinado, das reuniões de prestação de contas e ficar em condições de apresentar as variações patrimoniais ocorridas.
O Encarregado do Setor de Finanças, como agente especializado, é o responsável pela execução das atividades contábeis e financeiras na UA, de acordo com os preceitos deste regulamento e na forma das instruções específicas em vigor. Compete-lhe:
1) dirigir os trabalhos de contabilidade e escrituração dos recursos, executando-os e fazendo seus auxiliares executá-los de acordo com a legislação vigente e os modelos previstos nas instruções específicas;
2) efetuar aos comandantes de subunidade, quando for o caso, o pagamento dos vencimentos das praças que recebem na subunidade;
3) efetuar todos os pagamentos regulares determinados pelo Ordenador de Despesas, utilizando a rede bancaria, de acordo com os regulamentos e instruções específicas;
4) efetuar, conforme determinado pelo Ordenador de Despesas, adiantamentos necessários à realização de despesas;
5) arrecadar as rendas da UA e as receitas da União, de acordo com a legislação vigente;
6) participar o Fiscal Administrativo, conforme lhe for solicitado, a situação financeira da UA;
7) apresentar ao Fiscal Administrativo, com a periodicidade determinada pelo Sistema de Controle Interno, a relação do material permanente e de consumo pago pela UA, no período considerado;
8) manter em ordem e em dia a escrituração do setor de Finanças, providenciando para sanar em tempo as alterações porventura encontradas;
9) organizar as prestações de contas da UA, de acordo com a legislação específica em vigor;
10) cumprir as instruções específicas sobre o encerramento do exercício financeiro;
11) providenciar o recolhimento ao Fundo do Exército das importâncias que lhe são devidas;
12) cumprir as normas vigentes relativas às importâncias de terceiros e às não pertencentes à UA;
13) estar em condições de apresentar a qualquer momento a exata situação financeira da UA;
14) prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua inteira competência.
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