➥ BUSCA RÁPIDA

A finalidade deste espaço digital é trazer questões que possam ajudar os candidatos ao Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) no âmbito Exército Brasileiro. Se você possui provas anteriores do concurso mande o artigo em pdf para o seguinte e_mail: gpm.mil@gmail.com. Iremos disponibilizar as questões aqui neste sítio. Poderá, ainda, deixar seus comentários nas questões, como complemento aos assuntos. OBRIGADO!

domingo, 18 de agosto de 2019

(RAE/R-3) - QUESTÃO

O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentaria e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial. Assinale a alternativa que não é encargo do Fiscal Administrativo.

a) Estudar e submeter à consideração do Agente Diretor para assinatura, todos os documentos que se refiram às suas atribuições.
b) Proceder a permanente fiscalização dos registros contábeis, referentes à administração patrimonial, responsabilizando-se por sua conferencia e exatidão.
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas referentes ao controle das alterações patrimoniais, zelando pela exatidão dos valores decorrentes dos registros contábeis da UA.
d) Providenciar o recolhimento ao Fundo do Exército das importâncias que lhe são devidas
e) Participar, quando determinado, das reuniões de prestação de contas e ficar em condições de apresentar as variações patrimoniais ocorridas.



O Encarregado do Setor de Finanças, como agente especializado, é o responsável pela execução das atividades contábeis e financeiras na UA, de acordo com os preceitos deste regulamento e na forma das instruções específicas em vigor. Compete-lhe:

1) dirigir os trabalhos de contabilidade e escrituração dos recursos, executando-os e fazendo seus auxiliares executá-los de acordo com a legislação vigente e os modelos previstos nas instruções específicas;

2) efetuar aos comandantes de subunidade, quando for o caso, o pagamento dos vencimentos das praças que recebem na subunidade;

3) efetuar todos os pagamentos regulares determinados pelo Ordenador de Despesas, utilizando a rede bancaria, de acordo com os regulamentos e instruções específicas;

4) efetuar, conforme determinado pelo Ordenador de Despesas, adiantamentos necessários à realização de despesas;

5) arrecadar as rendas da UA e as receitas da União, de acordo com a legislação vigente;

6) participar o Fiscal Administrativo, conforme lhe for solicitado, a situação financeira da UA;

7) apresentar ao Fiscal Administrativo, com a periodicidade determinada pelo Sistema de Controle Interno, a relação do material permanente e de consumo pago pela UA, no período considerado;

8) manter em ordem e em dia a escrituração do setor de Finanças, providenciando para sanar em tempo as alterações porventura encontradas;

9) organizar as prestações de contas da UA, de acordo com a legislação específica em vigor;

10) cumprir as instruções específicas sobre o encerramento do exercício financeiro;

11) providenciar o recolhimento ao Fundo do Exército das importâncias que lhe são devidas;

12) cumprir as normas vigentes relativas às importâncias de terceiros e às não pertencentes à UA;

13) estar em condições de apresentar a qualquer momento a exata situação financeira da UA;

14) prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua inteira competência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas neste espaço digital: