Segundo o Regulamento de Administração do Exército (RAE) a ÚNICA alternativa INCORRETA, é:
a) Todos os atos e fatos dos agentes da administração estão sujeitos a exame pelo Sistema de Controle Interno do Ministério do Exército e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
b) As indenizações a imputar ou imputadas aos militares deverão ser dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que os descontos sejam concluídos antes do respectivo licenciamento ou exclusão do serviço ativo.
c) As indenizações provenientes de alcance, restituições de recebimentos indevidos ou para reposição de bens, NÃO poderão ser descontadas de uma só vez, mas em parcelas mensais dos vencimentos ou quantia que, a qualquer TÍTULO, os responsáveis pela indenização recebam do Estado.
d) A atividade administrativa da unidade não sofre solução de continuidade, quando ocorre substituição de agentes.
e) Os membros das comissões serão todos responsabilizados quando, de comum acordo, participarem de qualquer ato lesivo aos interesses do Estado ou de terceiros, ou contrários às disposições vigentes.
As indenizações provenientes de alcance, restituições de recebimentos indevidos ou para reposição de bens, serão descontadas de uma só vez ou, na sua impossibilidade, em parcelas mensais dos vencimentos ou quantia que, a qualquer TÍTULO, os responsáveis pela indenização recebam do Estado.
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