(RAE/R-3) - QUESTÃO

Segundo o RAE, os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores são de até 8 (oito) dias úteis, EXCETO para:

a) o Ordenador de Despesas;
b) Fiscal Administrativo;
c) Comandante de Subunidade
d) Encarregado do Setor de Finanças 
e) Encarregados de Depósitos.


Os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores são de:

1) até 20 (vinte) dias úteis para o Encarregado do Setor de Material e Encarregados de Depósitos de Órgãos Provedores;
2) até 8 (oito) dias úteis para o Ordenador de Despesas, Fiscal Administrativo, Comandante de Subunidade, Encarregados dos Setores de Finanças e de Aprovisionamento;
3) até 20 (vinte) dias úteis para os graduados encarregados de material de Subunidade; e
4) ate 4 (quatro) dias úteis para as demais frações da unidade.

- A contagem desses prazos será iniciada no dia útil subseqüente a publicação, da dispensa de função, no Boletim Interno da OM.
- Ocorrendo acúmulo de funções ou cargos, os prazos serão consignados separadamente para cada transmissão de responsabilidade.
- O substituto será considerado investido da função quando participar ao Agente Diretor ou Fiscal Administrativo, conforme o caso, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, que assumiu a função.

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