Os militares têm direito a períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares. NÃO há correspondência entre motivo e tempo de afastamento:
a) núpcias: 10 (dez) dias;
b) luto: 8 (oito) dias;
c) instalação: até 10 (dez) dias;
d) trânsito: até 30 (trinta) dias;
e) férias: duração fixada pelo Poder Executivo.
Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:
- núpcias: 8 (oito) dias;
- luto: 8 (oito) dias;
- instalação: até 10 (dez) dias; e
- trânsito: até 30 (trinta) dias.
- As férias e os afastamentos mencionados no artigo anterior são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
- As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.
- núpcias: 8 (oito) dias;
ResponderExcluir- luto: 8 (oito) dias
- desaparecido mais de (oito) dias
ESTATUTO DOS MILITARES:
ResponderExcluirArt. 64. Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
Art. 65. As férias e os afastamentos mencionados no artigo anterior são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
Art. 66. As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.