(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

Os militares têm direito a períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares. NÃO há correspondência entre motivo e tempo de afastamento:

a) núpcias: 10 (dez) dias;
b) luto: 8 (oito) dias;
c) instalação: até 10 (dez) dias; 
d) trânsito: até 30 (trinta) dias;
e) férias: duração fixada pelo Poder Executivo.


Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:

- núpcias: 8 (oito) dias;
- luto: 8 (oito) dias;
- instalação: até 10 (dez) dias; e
- trânsito: até 30 (trinta) dias.

- As férias e os afastamentos mencionados no artigo anterior são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
- As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.

2 comentários:

  1. - núpcias: 8 (oito) dias;
    - luto: 8 (oito) dias
    - desaparecido mais de (oito) dias

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  2. ESTATUTO DOS MILITARES:
    Art. 64. Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:

    I - núpcias: 8 (oito) dias;

    II - luto: 8 (oito) dias;

    III - instalação: até 10 (dez) dias; e

    IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.

    Art. 65. As férias e os afastamentos mencionados no artigo anterior são concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.

    Art. 66. As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontrem a serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças Armadas.

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