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segunda-feira, 20 de maio de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

Com relação ao julgamento e aplicação da punição disciplinar, NÃO podemos AFIRMAR:

a) O militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou houver necessidade de pronta intervenção.
b)  A publicação em boletim interno é o ato administrativo que formaliza a aplicação das punições disciplinares, exceto para o caso de advertência, que é formalizada pela admoestação verbal ao transgressor. 
c) Quando a autoridade que aplicar a punição disciplinar não dispuser de boletim, a publicação desta deverá ser feita, mediante solicitação escrita, no boletim do escalão imediatamente superior. 
d) Nenhuma punição disciplinar será imposta sem que ao transgressor sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la, e sem estarem os fatos devidamente apurados.
e)  O militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse quarenta e oito horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou houver necessidade de pronta intervenção.


O militar poderá ser preso disciplinarmente, por prazo que não ultrapasse setenta e duas horas, se necessário para a preservação do decoro da classe ou houver necessidade de pronta intervenção


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