O comportamento militar da praça abrange o seu procedimento civil e militar, sob o ponto de vista disciplinar.
O comportamento militar da praça deve ser classificado em, Excepcional:
a) quando no período de dez anos de efetivo serviço, mantendo os comportamentos “bom”, ou “ótimo”, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
b) quando, tendo sido condenada por crime doloso, após transitada em julgado a sentença, passe nove anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial. Neste período somente serão computados os anos em que a praça estiver classificada nos comportamentos “bom” ou “ótimo;
c) quando, tendo sido condenada por crime culposo, após transitada em julgado a sentença, passe doze anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial, em cujo período somente serão computados os anos em que a praça estiver classificada nos comportamentos “bom” ou “ótimo”;
d) quando no período de nove anos de efetivo serviço, mantendo os comportamentos “bom”, ou “ótimo”, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
e) quando, tendo sido condenada por crime culposo, após transitada em julgado a sentença, passe oito anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial, em cujo período somente serão computados os anos em que a praça estiver classificada nos comportamentos “bom” ou “ótimo”.
O comportamento militar da praça deve ser classificado em excepcional:
a) quando no período de nove anos de efetivo serviço, mantendo os comportamentos “bom”, ou “ótimo”, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;
b) quando, tendo sido condenada por crime culposo, após transitada em julgado a sentença, passe dez anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial, em cujo período somente serão computados os anos em que a praça estiver classificada nos comportamentos “bom” ou “ótimo”; e
c) quando, tendo sido condenada por crime doloso, após transitada em julgado a sentença, passe doze anos de efetivo serviço sem sofrer qualquer punição disciplinar, mesmo que lhe tenha sido concedida a reabilitação judicial. Neste período somente serão computados os anos em que a praça estiver classificada nos comportamentos “bom” ou “ótimo”;