A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação. A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:
a) em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército;
b) até três anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando;
c) em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM;
d) até dois anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando;
e) até seis anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.
A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:
- em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército; ou
- até cinco anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.
Observação: (RDE)
- A punição disciplinar aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada pela autoridade para tanto competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem este procedimento, devendo a respectiva decisão ser justificada e publicada em boletim.
- A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação.
- A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
- A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:
I - em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército; ou
II - até cinco anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, nos termos do art. 10 deste Regulamento, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.
- Ocorrendo a anulação, durante o cumprimento de punição disciplinar, será o punido posto em liberdade imediatamente.
- A anulação produz efeitos retroativos à data de aplicação da punição disciplinar.
- A anulação de punição disciplinar deve eliminar, nas alterações do militar e na ficha disciplinar individual, prevista no § 6o do art. 34 deste Regulamento, toda e qualquer anotação ou registro referente à sua aplicação.
- A eliminação de anotação ou registro de punição disciplinar anulada deverá ocorrer mediante substituição da folha de alterações que o consubstancia, fazendo constar no espaço correspondente o número e a data do boletim que publicou a anulação, seguidos do nome e rubrica da autoridade expedidora deste boletim.
- A autoridade que anular punição disciplinar comunicará o ato ao Órgão de Direção Setorial de Pessoal do Exército.