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domingo, 26 de maio de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação.  A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.

A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos: 
a) em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército; 
b) até três anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando;
c) em qualquer tempo e em qualquer circunstância,  pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM; 
d) até dois anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando;
e) até seis anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.


 A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos: 
- em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército; ou 
- até cinco anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.

Observação: (RDE)

- A punição disciplinar aplicada pode ser anulada, relevada ou atenuada pela autoridade para tanto competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem este procedimento, devendo a respectiva decisão ser justificada e publicada em boletim.

- A anulação da punição disciplinar consiste em tornar sem efeito sua aplicação.

- A anulação da punição disciplinar deverá ocorrer quando for comprovado ter havido injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.

- A anulação poderá ocorrer nos seguintes prazos:

I - em qualquer tempo e em qualquer circunstância, pelo Comandante do Exército; ou

II - até cinco anos, a contar do término do cumprimento da punição disciplinar, pela autoridade que a aplicou, nos termos do art. 10 deste Regulamento, ou por autoridade superior a esta, na cadeia de comando.

- Ocorrendo a anulação, durante o cumprimento de punição disciplinar, será o punido posto em liberdade imediatamente.

- A anulação produz efeitos retroativos à data de aplicação da punição disciplinar.

- A anulação de punição disciplinar deve eliminar, nas alterações do militar e na ficha disciplinar individual, prevista no § 6o do art. 34 deste Regulamento, toda e qualquer anotação ou registro referente à sua aplicação.

- A eliminação de anotação ou registro de punição disciplinar anulada deverá ocorrer mediante substituição da folha de alterações que o consubstancia, fazendo constar no espaço correspondente o número e a data do boletim que publicou a anulação, seguidos do nome e rubrica da autoridade expedidora deste boletim.

- A autoridade que anular punição disciplinar comunicará o ato ao Órgão de Direção Setorial de Pessoal do Exército.

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