Não é incumbência do Sgt Dia SU:
a) Substituir o Sgte nos feriados, sábados e domingos, nas atribuições deste relativas à Parada;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as ordens gerais e particulares referentes ao serviço na SU;
c) Organizar e manter em dia uma relação nominal de todas as praças da SU, com os respectivos endereços e com nomes e endereços de suas famílias ou de pessoas por elas mais diretamente interessados, para efeito do plano de chamada e de comunicações importantes;
d) Solicitar do Of Dia, na ausência do Cmt SU, qualquer providência de caráter urgente; e
e) Informar ao Of Dia a existência de ordens especiais relativas a sua SU que interesse ao serviço.
Ao Cmt SU, além das ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação e dos encargos que lhe são atribuídos em outros regulamentos, incumbe:
- organizar e manter em dia uma relação nominal de todas as praças da SU, com os respectivos endereços e com nomes e endereços de suas famílias ou de pessoas por elas mais diretamente interessadas, para efeito do plano de chamada e de comunicações importantes;