A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua a pedido e ex officio.
A transferência do militar para a reserva remunerada não pode ser suspensa:
a) na vigência do estado de guerra
b) na vigência do estado de sítio
c) na vigência do estado de emergência
d) na vigência do estado de defesa
e) em caso de mobilização.
Art. 96. A passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I - a pedido; e
II - ex officio .
Parágrafo único. A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.