A reforma não será aplicada ao militar que atingir a seguinte idade-limite de permanência na reserva:
a) Para oficial-general, 78 (setenta e oito) anos
b) Para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos
c) Para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos
d) Para praças, 68 (sessenta e oito) anos
e) Para oficial-general, 75 (setenta) anos
Resposta comentada: A
Art. 106. A reforma será aplicada ao militar que:
I - atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva:
a) Para oficial-general, 70 (setenta) anos
b) Para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos
c) Para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos
d) Para praças, 68 (sessenta e oito) anos
e) Para oficial-general, 75 (setenta) anos