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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

A reforma não será aplicada ao militar que atingir a seguinte idade-limite de permanência na reserva:
a) Para oficial-general, 78 (setenta e oito) anos
b) Para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos 
c) Para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos 
d) Para praças, 68 (sessenta e oito) anos 
e) Para oficial-general, 75 (setenta) anos


Resposta comentada: A

Art. 106. A reforma será aplicada ao militar que:    
I - atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva:
a) Para oficial-general, 70 (setenta) anos
b) Para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos 
c) Para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos 
d) Para praças, 68 (sessenta e oito) anos 
e) Para oficial-general, 75 (setenta) anos

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