É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, quando não houver indício de deserção, tiver paradeiro ignorado por mais:
a) de 5 (cinco) dias.
b) de 7 (sete) dias.
c) de 8 (oito) dias.
d) de 10 (dez) dias.
e) de 30 (trinta) dias.
Resposta comentada: C
Art. 91. É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único. A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
Art. 92. O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.