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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

São direitos dos militares nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas, EXCETO:

a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
b) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
c) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;
d) a promoção; e
e)  a moradia para o militar em atividade, compreendendo o alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado e habitação para si e seus dependentes em imóvel sob a responsabilidade da União, independentemente da disponibilidade existente.



Resposta comentada: E
Art. 50. São direitos dos militares:
I - a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;
II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação que possuía quando da transferência para a inatividade remunerada, se contar com mais de trinta anos de serviço;
III - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação quando, não contando trinta anos de serviço, for transferido para a reserva remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória;
IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:

        a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;

        b) o uso das designações hierárquicas;

        c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;

        d) a percepção de remuneração;

    e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

    f) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento condigno;

     g) a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares em atividade;

     h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a terceiro-sargento e, em casos especiais, a outros militares;

    i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo:

    1 - alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e

  2 - habitação para si e seus dependentes; em imóvel sob a responsabilidade da União, de acordo com a disponibilidade existente.

 l) a constituição de pensão militar;

        m) a promoção;

        n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;

        o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

        p) a demissão e o licenciamento voluntários;

    q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

    r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada; e

   s) outros direitos previstos em leis específicas.


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