Relacione os conceitos básicos da COLUNA (I) com a COLUNA (II), e em seguida assinale a alternativa que contenha a sequência correta.
COLUNA (I)
(1) - designação genérica para entrega de recursos financeiros a servidor, sempre precedida de empenho na dotação adequada à despesa a realizar, a qual não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme legislação especifica do sistema de controle interno. Pode receber a denominação de suprimento de fundos ou outra qualquer que venha a substituí-la, de acordo com a evolução da legislação que regula a matéria.
(2) - prática de atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, visando a alcançar os objetivos preestabelecidos pela organização.
(3) - providência de ordem geral, praticada por um agente visando à boa marcha da administração e da qual não decorre alteração no patrimônio (propostas de orçamentos, licitações, planos internos de trabalho, tomadas de contas, etc.).
(4) - obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais.
(5) - providência praticada por um agente e da qual decorre alteração no patrimônio (aquisições ou vendas, recebimentos ou fornecimentos, cargas ou descargas, etc.)
COLUNA II
( ) Administração
( ) Fato Administrativo
( ) Adiantamento
( ) Encargo
( ) Ato Administrativo
a) 2 - 5 - 1 - 4 - 3
b) 3 - 2 - 5 - 1 - 4
c) 2 - 4 - 1 - 5 - 3
d) 2 - 3 - 1 - 4 - 5
e) 4 - 5 - 1 - 2 - 3
Art. 2º Para efeitos deste regulamento são adotados, além dos que estão estabelecidos nos demais capítulos, os seguintes conceitos básicos:
1) Adiantamento: designação genérica para entrega de recursos financeiros a servidor, sempre precedida de empenho na dotação adequada à despesa a realizar, a qual não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme legislação especifica do sistema de controle interno. Pode receber a denominação de suprimento de fundos ou outra qualquer que venha a substituí-la, de acordo com a evolução da legislação que regula a matéria;
2) Administração: prática de atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, visando a alcançar os objetivos preestabelecidos pela organização;
3) Administração Direta: a exercida pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
4) Administração Federal: conjunto de órgãos através dos quais os Poderes da União exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar;
5) Administração do Exército: a que, orientada para a realização da atividade-fim do Exército, serve de instrumento para a ativação, a direção e o controle das Organizações Militares;
6) Administração Fundacional: a exercida pelas fundações públicas;
7) Administração Indireta: a exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, tais como autarquias, empresas publicas e sociedades de economia mista;
8) Agente da Administração: todo agente que participa da administração do patrimônio público;
9) Atividades Administrativas: conjunto de operações que viabilizam a prática dos atos e fatos administrativos resultantes da ação dos agentes da administração, em todos os níveis considerados;
10) Ato Administrativo: providência de ordem geral, praticada por um agente visando à boa marcha da administração e da qual não decorre alteração no patrimônio (propostas de orçamentos, licitações, planos internos de trabalho, tomadas de contas, etc.);
11) Atribuições: faculdades inerentes a um cargo, dentro dos limites da legislação específica;
12) Cargo: posição de um agente especificada na estrutura organizacional de uma Organização Militar, com atribuições, deveres e responsabilidades definidas;
13) Comandante: designação genérica, equivalente a chefe, diretor ou outra denominação dada a militar que, investido de autoridade legal, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar;
14) Comissão: atribuição temporária de serviço a um agente, não catalogada na estrutura organizacional de uma Organização Militar;
15) Encargos: obrigações cometidas a um agente que, pela sua generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas nas estruturas organizacionais das OM ou em outros diplomas legais;
16) Fato Administrativo: providência praticada por um agente e da qual decorre alteração no patrimônio (aquisições ou vendas, recebimentos ou fornecimentos, cargas ou descargas, etc.);
17) Função: exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a um cargo;
18) Gestão: tempo de permanência do agente em um cargo; gerência ou administração de recursos (humanos, financeiros, materiais); ação do agente como administrador;
19) Órgão Gestor: órgão técnico normativo incumbido de superintender as atividades ligadas ao suprimento, à manutenção e ao controle especifico de materiais de interesse do Exército, colocados sob sua gestão;
20) Órgão Provedor: órgão incumbido da execução das atividades de suprimento, manutenção e controle de materiais de interesse do Exército.
21) Patrimônio: conjunto de todos os bens, valores, direitos e obrigações vinculadas a uma organização e pecuniariamente mensuráveis.
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