O Encarregado do Setor de Material e o responsável pela execução das atividades de aquisição, alienação de material e de contratação de obras e serviços da UA, bem como pela administração do material, a seu cargo, segundo a legislação em vigor.
Não compete ao Encarregado do Setor de Material:
a) Possuir uma relação de todo o material distribuído sem responsável direto e permanente, com designação dos lugares em que esse material se encontre, como por exemplo: o Corpo da Guarda.
b) Examinar os documentos relativos às despesas realizadas pela UA, processá-los para fins de pagamento e entregá-los ao Setor de Finanças.
c) Fazer pedidos de aquisição de material ou de prestação de serviços, submetendo-os ao Fiscal Administrativo.
d) receber, passando recibo nos documentos que lhe forem apresentados, o material destinado à unidade, cuja entrega lhe seja feita diretamente pelos Órgãos Provedores, assumindo, individualmente, toda responsabilidade, quer sob o ponto de vista quantitativo, quer sob o aspecto qualitativo, ressalvado neste último caso, o previsto no § 2º do art. 66.
e) Receber, guardar, conservar nas melhores condições e distribuir os víveres e a forragem de conformidade com as tabelas em vigor.
Art. 37. 0 Encarregado do Setor de Aprovisionamento é o responsável pela execução das atividades de aquisição, alienação de material e de contratação de serviços do setor, bem como pela administração de todo o material sob sua responsabilidade. Compete-lhe:
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2) receber, guardar, conservar nas melhores condições e distribuir os víveres e a forragem de conformidade com as tabelas em vigor;
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