Sobre o aspecto legal e normativo da Confederação do Equador, de acordo com FARIAS, até que os revolucionários pudessem elaborar sua própria Constituição, adotou-se temporariamente como modelo a:
A) Carta Constitucional outorgada por D. Pedro I em 1824.
B) Constituição dos Estados Unidos da América.
C) Constituição da Colômbia.
D) Declaração de Independência do Haiti.
E) Constituição da França.
Segundo FARIA, em Introdução à História Militar Brasileira, a República da Confederação do Equador deveria ter uma Constituição própria, mas "enquanto os revolucionários não elaboravam esse documento, decidiu-se adotar, em caráter provisório, o modelo da Constituição da Colômbia."
Nenhum comentário:
Postar um comentário