A realização do pregão, na forma eletrônica, observa etapas sucessivas, de acordo com a Lei. Desta forma, a etapa imediatamente anterior à abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva, corresponde à etapa de
a) apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
b) publicação do aviso de edital.
c) planejamento da contratação.
d) julgamento.
e) habilitação.
Art. 6º (Lei nº 10.520/2019) - A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
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