De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, o prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante não será inferior a:
a) Cinco dias úteis
b) Oito dias úteis
c) Dez dias úteis
d) Quinze dias úteis
e) Trinta dias úteis
Art. 25 (Lei nº 10.520/2019) - O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
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