O princípio da publicidade é um dos diversos princípios que regem a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Nesse contexto, a citada lei prevê expressamente o conceito de publicidade diferida, que ocorrerá especialmente quanto:
a) ao recebimento de tributos pela Administração.
b) à modalidade de licitação a ser utilizada em cada caso.
c) ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
d) aos casos em que o processo licitatório é dispensável.
e) aos casos em que o processo licitatório é inexigível.
Art. 13 (Lei nº 14.133/2021) - Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário