A finalidade deste espaço digital é trazer questões que possam ajudar os candidatos ao Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) no âmbito Exército Brasileiro. Se você possui provas anteriores do concurso mande o artigo em pdf para o seguinte e_mail: gpm.mil@gmail.com. Iremos disponibilizar as questões aqui neste sítio. Poderá, ainda, deixar seus comentários nas questões, como complemento aos assuntos. OBRIGADO!

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(QUESTÃO CHQAO/ESIE - 2022) - PROCESSO SELETIVO CHQAO

O Ten João, chefe da equipe de exame de pagamento do mês, reuniu sua equipe para orientações iniciais dos trabalhos. Na reunião esclareceu algumas dúvidas dos integrantes, no que se refere a remuneração dos militares. Quanto a essa questão, e com base nos Art. 53, Art. 53-A e Art 54 da Lei ri° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), o Ten João deu várias explicações aos membros da sua comissão. 

Dentre as alternativas abaixo, escolha a opção INCORRETA, a luz da legislação supracitada.
a) A remuneração dos militares da ativa é composta pelo soldo, gratificações e indenizações regulares.
b) Na inatividade, a remuneração é composta pelos proventos, constituídos de soldo, quotas de soldo e gratificações incorporáveis e por adicionais.
c) A remuneração dos militares ativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
d) A remuneração dos militares inativos é encargo financeiro da Previdência Social.
e) soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em  lei.


LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (ESTATUTO DOS MILITARES)

Art. 53.  A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas.                   
I - na ativa;              
a) soldo, gratificações e indenizações regulares;               
II - na inatividade:                
a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis;    b) adicionais.  

Art. 53-A.  A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional

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