O Ten João, chefe da equipe de exame de pagamento do mês, reuniu sua equipe para orientações iniciais
dos trabalhos. Na reunião esclareceu algumas dúvidas dos integrantes, no que se refere a remuneração
dos militares.
Quanto a essa questão, e com base nos Art. 53, Art. 53-A e Art 54 da Lei ri° 6.880, de 9 de dezembro de
1980 (Estatuto dos Militares), o Ten João deu várias explicações aos membros da sua comissão.
Dentre
as alternativas abaixo, escolha a opção INCORRETA, a luz da legislação supracitada.
a) A remuneração dos militares da ativa é composta pelo soldo, gratificações e indenizações regulares.
b) Na inatividade, a remuneração é composta pelos proventos, constituídos de soldo, quotas de soldo e gratificações incorporáveis e por adicionais.
c) A remuneração dos militares ativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
d) A remuneração dos militares inativos é encargo financeiro da Previdência Social.
e) soldo é irredutível e não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 (ESTATUTO DOS MILITARES)
Art. 53. A remuneração dos militares será estabelecida em legislação específica, comum às Forças Armadas.
I - na ativa;
a) soldo, gratificações e indenizações regulares;
II - na inatividade:
a) proventos, constituídos de soldo os quotas de soldo e gratificações incorporáveis; b) adicionais.
Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
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