De acordo com a Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro
(EB10-IG-09.001), o sindicado deverá ser notificado, com a antecedência mínima de quantos dias da realização das diligências de instrução da sindicância, para que, caso queira, possa acompanhá-las ou requerer o que julgar de direito:
a) três dias úteis
b) três dias corridos
c) cinco dias úteis
d) cinco dias corridos
e) quatro dias corridos
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