De acordo com a finalidade e competência da sindicância, é correto afirmar que:
a) Denúncia anônima sobre irregularidades é documento suficiente para abertura de sindicância.
b) Mesmo quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente, mediante prova documental
idônea, será indispensável a abertura de sindicância.
c) A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em Boletim
Interno (BI) da Organização Militar (OM).
d) Nas hipóteses em que legislação específica assim o determinar ou de irregularidades em que não
haja a previsão legal de adoção de outros instrumentos hábeis ao esclarecimento e solução dos fatos, a
instauração da sindicância será facultativa.
e) Na hipótese de não ser possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato a ser esclarecido,
a sindicância terá obrigatoriamente que apontar um sindicado.
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