Segundo o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
II - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
III - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IV - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
V - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
Analise os itens acima e marque a alternativa correta:
a) Somente os itens I II e III estão corretos.
b) Somente os itens, II III e IV estão corretos.
c) Somente os itens I, IV e V estão corretos.
d) Todos os itens estão corretos.
e) Todos os itens estão incorretos.
a) Somente os itens I II e III estão corretos.
b) Somente os itens, II III e IV estão corretos.
c) Somente os itens I, IV e V estão corretos.
d) Todos os itens estão corretos.
e) Todos os itens estão incorretos.
Art. 19. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - ...;
II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - ....
Parágrafo único. .....
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