O 1º Sgt Antigão rompeu completamente os ligamentos do joelho esquerdo jogando futebol no
horário de treinamento físico militar, em abril de 2019. Por conta do acidente, foi submetido a uma
cirurgia para reconstituição ligamentar. Após o sucesso do procedimento cirúrgico, o Sgt Antigão,
passou por uma junta médica na inspeção de saúde, que emitiu o parecer “incapaz temporariamente
para o serviço do exército, necessitando de 60 (sessenta) dias de afastamento total do serviço e
instrução para realizar tratamento”. Em consequência, foi concedida ao militar, por seu comandante,
_______________________ pelo período correspondente a sua incapacidade temporária.
Após o período de afastamento, o 1° Sgt Antigão passou, novamente, por uma junta médica na inspeção de saúde, que emitiu o parecer de “apto para o serviço”.
Em setembro daquele ano, durante a execução do plano de férias da Unidade, o Chefe da 1ª Seção informou ao Comandante que não poderia conceder as férias previstas ao Sgt Antigão, relativas ao ano de 2018, tendo em vista que o militar havia gozado mais de 30 (trinta) dias de afastamento naquele ano.
Após o período de afastamento, o 1° Sgt Antigão passou, novamente, por uma junta médica na inspeção de saúde, que emitiu o parecer de “apto para o serviço”.
Em setembro daquele ano, durante a execução do plano de férias da Unidade, o Chefe da 1ª Seção informou ao Comandante que não poderia conceder as férias previstas ao Sgt Antigão, relativas ao ano de 2018, tendo em vista que o militar havia gozado mais de 30 (trinta) dias de afastamento naquele ano.
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna, e que responda e justifique se o
assessoramento do Chefe da 1ª Seção ao Comandante está correto.
a) Licença para tratamento de saúde própria / SIM / Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.
b) Licença para tratamento de interesse particular / NÃO / A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
c) Licença para tratamento de saúde de pessoa da família / SIM / A concessão de férias é prejudicada pelo gozo de qualquer afastamento superior a 30 (trinta) dias.
d) Férias / SIM / As férias e os afastamentos são concedidos com remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
e) Licença para tratamento de saúde própria / NÃO / A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
a) Licença para tratamento de saúde própria / SIM / Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.
b) Licença para tratamento de interesse particular / NÃO / A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
c) Licença para tratamento de saúde de pessoa da família / SIM / A concessão de férias é prejudicada pelo gozo de qualquer afastamento superior a 30 (trinta) dias.
d) Férias / SIM / As férias e os afastamentos são concedidos com remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.
e) Licença para tratamento de saúde própria / NÃO / A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde.
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