Substituição temporária é a realizada pelo militar quando, em caráter transitório, exerce cargo ou responde por função ou encargo atribuídos privativamente a militar de grau hierárquico superior ou igual ao seu, sendo-lhe atribuídas todas as responsabilidades inerentes ao cargo.
De acordo com ar Normas Gerais para Substituições Temporárias, não podemos afirmar:
a) Em tempo de paz, não há substituição de oficial ou aspirante-a-oficial por praças de qualquer graduação, podendo estas, entretanto, responder nos impedimentos momentâneos daqueles militares.
b) Concorrem às substituições temporárias todos os militares prontos para o serviço, os militares adidos, os à disposição e os da reserva remunerada designados para o serviço ativo.
c) Os oficiais do QAO concorrem apenas às substituições temporárias de Cmt OM quando todos oficiais subordinados forem desse mesmo Quadro.
d) Na inexistência de oficial de Intendência na OM, o Cmt U designa para responder pela função um oficial de outro Serviço, de Arma, do QMB, do QCO ou do QAO, este último oriundo, de preferência, do Serviço de Intendência.
e) Os oficiais do QAO somente respondem pelas funções de Cmt SU quando não existir, na unidade, oficial habilitado para o exercício destas.
Concorrem às substituições temporárias todos os militares prontos para o serviço, os adidos como se efetivos fossem e os excedentes.
- Os militares adidos, os à disposição, os que não estejam prontos para o serviço e os da reserva remunerada designados para o serviço ativo não concorrem às substituições temporárias.
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