As situações extraordinárias da tropa são as decorrentes de ordens de sobreaviso, de prontidão e de marcha.
A ordem de sobreaviso determina a situação na qual a unidade fica prevenida da possibilidade de ser chamada para o desempenho de qualquer missão extraordinária.
Da ordem de sobreaviso resultam as seguintes medidas, EXCETO:
a) Permanecem no quartel metade dos oficiais da unidade e, pelo menos, um oficial por SU.
b) Permanecem no quartel a metade dos subtenentes e sargentos da unidade e, pelo menos, um sargento por pelotão ou seção.
c) Todos os cabos e soldados permanecem no quartel.
d) Pode ser permitido aos cabos e soldados, a juízo do Cmt U, sair à rua por tempo fixado, em pequenas turmas por SU, desde que fiquem em condições de regressar ao quartel dentro de uma hora.
e) Se a ordem de sobreaviso não atingir a totalidade da unidade, as presentes disposições, inclusive as relativas a pessoal, abrangem apenas os oficiais e praças da fração de tropa que tiver sido designada.
Da ordem de sobreaviso: permanecem no quartel um terço dos oficiais da unidade e, pelo menos, um oficial por
SU.
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