A concessão de dispensa do serviço, como recompensa, no decorrer de um ano civil, obedecerá à seguinte gradação, EXCETO:
a) O Chefe do Estado-Maior do Exército e os comandantes militares de área até vinte dias, consecutivos ou não.
b) Os chefes dos órgãos de direção setorial e de assessoramento até vinte dias, consecutivos ou não.
c) O comandante de unidade até oito dias, consecutivos ou não.
d) O comandante de Subunidade até cinco dias, consecutivos ou não.
e) O Comandante do Exército até o máximo de trinta dias, consecutivos ou não.
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