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domingo, 1 de setembro de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

O anexo IV do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), regula, no âmbito do Exército Brasileiro, os procedimentos para padronizar a concessão do contraditório e da ampla defesa nas transgressões disciplinares. Assinale a alternativa correta.

a) Após recebida e processada a parte, será entregue o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, o militar arrolado como autor terá, a partir de então, três dias corridos, para apresentar suas alegações de defesa.
b) O prazo para apresentar as alegações de defesa não poderá ser prorrogado, nem em caráter excepcional, a fim de não comprometer a eficácia e a oportunidade da ação disciplinar.
c) O processo terá início com o recebimento da comunicação da ocorrência, sendo processado no âmbito do comando que tem competência para apurar a transgressão disciplinar e aplicar a punição.
d) As justificativas ou razões de defesa poderão conter comentários ou opiniões pessoais no sentido de melhor esclarecer o fato.
e) Contra o ato da autoridade competente que aplicar a punição disciplinar, não podem ser impetrados os recursos regulamentares peculiares do Exército.


- Em caráter excepcional, sem comprometer a eficácia e a oportunidade da ação disciplinar, o prazo para apresentar as alegações de defesa poderá ser prorrogado, justificadamente, pelo período que se fizer necessário, a critério da autoridade competente, podendo ser concedido, ainda, pela mesma autoridade, prazo para que o interessado possa produzir as provas que julgar necessárias à sua defesa.

As justificativas ou razões de defesa, de forma sucinta, objetiva e clara, sem conter comentários ou opiniões pessoais e com menção de eventuais testemunhas serão aduzidas por escrito, de próprio punho ou impresso, no verso do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar na parte de JUSTIFICATIVAS / RAZÕES DE DEFESA, pelo militar e anexadas ao processo. Se desejar, poderá anexar documentos que comprovem suas razões de defesa e aporá sua assinatura e seus dados de identificação.

Recebida e processada a parte, será entregue o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar ao militar arrolado como autor do(s) fato(s) que aporá o seu ciente na 1ª via e permanecerá com a 2ª via, tendo, a partir de então, três dias úteis, para apresentar, por escrito (de próprio punho ou impresso) e assinado, suas alegações de defesa, no verso do formulário.

Contra o ato da autoridade competente que aplicar a punição disciplinar, publicado em BI, podem ser impetrados os recursos regulamentares peculiares do Exército.

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