O Agente Diretor, como principal responsável pela administração da unidade, deve tomar todas as providências de caráter administrativo necessárias ao desempenho das atividades fim e meio da unidade, de acordo com a legislação em vigor, sendo responsável, portanto, pelos atos e fatos administrativos praticados na sua UA. São de competência do Agente Diretor exceto:
a) Exercer fiscalização direta sobre a escrituração orçamentaria, financeira e patrimonial da UA, a fim de mantê-la em ordem e em dia.
b) Formalizar e assinar contratos, de acordo com a legislação própria, decorrentes das licitações realizadas ou das necessidades da UA.
c) Determinar que as compras, obras, serviços; e alienações, sejam efetuadas com estrita observância da legislação pertinente.
d) Realizar a prestação de contas dos recursos geridos pela UA, de acordo e na forma da legislação específica.
e) Orientar e supervisionar o recebimento e o exame de material destinado a UA.
O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentaria e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial.
- No cumprimento desses encargos, compete-lhe:
[...]
- orientar e supervisionar o recebimento e o exame de material destinado a UA;
[...]
Nenhum comentário:
Postar um comentário