(RISG/R-1) - QUESTÃO

Segundo o RISG, são serviços externos, EXCETO:

a) telefonista-de-dia;
b) paradas, desfiles e outras solenidades;
c) guardas às OM que não disponham de tropa, a próprios nacionais do Exército ou outros, cuja vigilância e conservação estejam a este confiadas;
d) representações;
e) assistência médica e veterinária.


São serviços externos:
- guardas e escoltas de honra;
- paradas, desfiles e outras solenidades;
- honras fúnebres (guardas, escoltas e salvas);
- guardas às OM que não disponham de tropa, a próprios nacionais do Exército ou outros, cuja vigilância e conservação estejam a este confiadas;
- escoltas, rondas e patrulhas;
- ordenanças temporárias;
- faxinas;
 - representações;
- assistência médica e veterinária

O serviço de telefonista-de-dia é um Serviço Interno.

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