(RISG/R-1) - QUESTÃO

Serviço externo é todo serviço prestado fora do quartel, de interesse da unidade ou, simultaneamente, das OM da Gu.

Não é considerado serviço externo:
a)  Med Dia (a critério do Cmt U)
b) Assistência médica e veterinária
c) Faxinas
d) Ordenanças temporárias
e) Representações


São serviços externos:
- guardas e escoltas de honra;
- paradas, desfiles e outras solenidades;
- honras fúnebres (guardas, escoltas e salvas);
- guardas às OM que não disponham de tropa, a próprios nacionais do Exército ou outros, cuja vigilância e conservação estejam a este confiadas;
- escoltas, rondas e patrulhas;
- ordenanças temporárias;
- faxinas;
- representações; e
- assistência médica e veterinária.

O serviço interno de escala compreende: 
- Of Dia à unidade e seu Adj (ou Fisc Dia, Aux e Adj); 
- Med Dia (a critério do Cmt U);
- guarda do quartel; 
- Sgt Dia SU; 
- guarda das SU (alojamentos, garagens, cavalariças, canis, quando for o caso);
- serviço-de-dia ao rancho (Sgt Dia, cozinheiro, cassineiro etc); 
- serviço-de-dia às enfermarias; 
- telefonista-de-dia; IX - ordens; e 
- serviços extraordinários (patrulhas, reforços, faxinas etc). 

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