Serviço externo é todo serviço prestado fora do quartel, de interesse da unidade ou, simultaneamente, das OM da Gu.
Não é considerado serviço externo:
a) Med Dia (a critério do Cmt U)
b) Assistência médica e veterinária
c) Faxinas
d) Ordenanças temporárias
e) Representações
São serviços externos:
- guardas e escoltas de honra;
- paradas, desfiles e outras solenidades;
- honras fúnebres (guardas, escoltas e salvas);
- guardas às OM que não disponham de tropa, a próprios nacionais do Exército ou outros, cuja vigilância e conservação estejam a este confiadas;
- escoltas, rondas e patrulhas;
- ordenanças temporárias;
- faxinas;
- representações; e
- assistência médica e veterinária.
O serviço interno de escala compreende:
- Of Dia à unidade e seu Adj (ou Fisc Dia, Aux e Adj);
- Med Dia (a critério do Cmt U);
- guarda do quartel;
- Sgt Dia SU;
- guarda das SU (alojamentos, garagens, cavalariças, canis, quando for o caso);
- serviço-de-dia ao rancho (Sgt Dia, cozinheiro, cassineiro etc);
- serviço-de-dia às enfermarias;
- telefonista-de-dia; IX - ordens; e
- serviços extraordinários (patrulhas, reforços, faxinas etc).
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