Segundo o Regulamento de Administração do Exército (RAE), são considerados casos de força maior, para isenção de responsabilidade, os itens citados nas opções abaixo, EXCETO:
a) Incêndio, desmoronamento, inundação, submersão, tormenta, terremoto e sinistros terrestres, aéreos, fluviais e marítimos.
b) Inexperiência no serviço.
c) Roubo, furto ou extorsão.
d) Inutilização decorrente de operações de ações de defesa civil e defesa interna.
e) Epidemias e moléstias contagiosas.
- São considerados casos de força maior, para isenção de responsabilidade, os resultantes de:
1) incêndio, desmoronamento, inundação, submersão, tormenta, terremoto e sinistros terrestres, aéreos, fluviais e marítimos;
2) estragos produzidos por animais daninhos;
3) epidemias e moléstias contagiosas;
4) roubo, furto ou extorsão;
5) falência de estabelecimento bancário, onde foram, na conformidade de legislação específica, abertas contas correntes para créditos de recursos ou autorizados depósitos de valores;
6) estragos produzidos em armas ou em qualquer outro material, por explosão ou acontecimento imprevisível;
7) acidente ou inutilização em serviço ou instrução, comprovado em sindicância, parecer técnico ou inquérito;
8) saque ou destruição pelo inimigo, destruição ou bando no forjado pela aproximação deste;
9) inutilização decorrente de operações de ações de defesa civil e defesa interna.
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