A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após:
a) 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
b) 1 (um) mês de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
c) 6 (seis) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
d) 3 (três) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
e) 2 (dois) anos de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
ESTATUTO DOS MILITARES:
ResponderExcluirArt. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.
§ 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.