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domingo, 21 de julho de 2019

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.

 A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após:

a) 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
b) 1 (um) mês de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
c) 6 (seis) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
d) 3 (três) meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
e) 2 (dois) anos de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.


 A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

Um comentário:

  1. ESTATUTO DOS MILITARES:
    Art. 128. A deserção do militar acarreta interrupção do serviço militar, com a conseqüente demissão ex officio para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo, para a praça.

    § 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.

    § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.

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