Trânsito é o período de afastamento total do serviço concedido ao
militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, mudança de sede e destina-se aos preparativos
decorrentes dessa mudança.
Com respeito ao trânsito podemos afirmar que:
a) Tem um período regulamentar de quinze dias.
b) O período de trânsito NÃO poderá ser ampliado ou reduzido.
c) Não poderá ser gozado na localidade de origem, apenas na de
destino, não sendo computado como tal o tempo de viagem, considerando-se o meio de transporte a que
o militar tem direito.
d) Tem um período regulamentar de dez dias.
e) Tem um período regulamentar de trinta dias.
Trânsito é o período de trinta dias de afastamento total do serviço concedido ao militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, mudança de sede e destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.
1) O trânsito pode ser gozado, no todo ou em parte, na localidade de origem ou de
destino, não sendo computado como tal o tempo de viagem, considerando-se o meio de transporte a que
o militar tem direito.
2) Em casos especiais, a critério do Comandante do Exército, o período de trânsito pode
ser ampliado ou reduzido.
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