(UFPA) Sobre os padres jesuítas, a Lei de 28 de abril de 1688 determinava o seguinte:
"serão obrigados a fazer os resgates não só nas missões ordinárias e suas residências, mas para este efeito entrarão todos os anos em diversos tempos pelos sertões com a gente que entenderem necessária e cabos de escolta a sua satisfação, que uma e outra coisa lhe mandara dar prontamente nas ditas ocasiões o meu governador e capitão-general".
"Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro", v. 66 (1948), p. 98.
Essa Lei atribuía aos jesuítas a prática dos resgates, os quais consistiam em
a) guerras contra os índios e a libertação de prisioneiros portugueses feitos por eles.
b) lutas contra os muitos quilombos de africanos fugidos e o resgate desses escravos para devolução aos seus senhores.
c) guerras contra os estrangeiros que invadiam os territórios da Amazônia portuguesa para escravizar os índios, e transformá-los em mão de obra nas propriedades agrícolas.
d) expedições em direção ao sertão para a compra de prisioneiros índios cativados nas guerras entre as próprias nações indígenas, os quais eram considerados escravos pelos portugueses.
e) capturas de índios do sertão pelos colonizadores, para a formação de núcleos próximos às grandes cidades a fim de evitar a formação de quilombos.
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