É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais:
a) de 5 dias;
b) de 6 dias;
c) de 7 dias;
d) de 8 dias;
e) de 30 dias.
É considerado desaparecido o militar na ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em campanha ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário