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quinta-feira, 16 de maio de 2019

(RDE/R-4) - QUESTÃO

No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem.

Não é considerada circunstância agravante: 
a) o mau comportamento;
b) a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
c) a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;
d) o conluio de duas ou mais pessoas;
e) ter praticado a transgressão devido a falta de prática do serviço.


São circunstâncias agravantes:
        I - o mau comportamento;
        II - a prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
        III - a reincidência de transgressão, mesmo que a punição anterior tenha sido uma advertência;
        IV - o conluio de duas ou mais pessoas;
        V - ter o transgressor abusado de sua autoridade hierárquica ou funcional; e
        VI - ter praticado a transgressão:
        a) durante a execução de serviço;
        b) em presença de subordinado;
        c) com premeditação;
        d) em presença de tropa; e
        e) em presença de público.

    


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