➥ BUSCA RÁPIDA

A finalidade deste espaço digital é trazer questões que possam ajudar os candidatos ao Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) no âmbito Exército Brasileiro. Se você possui provas anteriores do concurso mande o artigo em pdf para o seguinte e_mail: gpm.mil@gmail.com. Iremos disponibilizar as questões aqui neste sítio. Poderá, ainda, deixar seus comentários nas questões, como complemento aos assuntos. OBRIGADO!

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

(ESTATUTO DOS MILITARES) - QUESTÃO

Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.
Os militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos, EXCETO:

a) Em caso de morte de dependente ou pessoa da família
b) Extrema necessidade do serviço
c) Transferência para a inatividade
d) Para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave
e) Em caso de baixa a hospital.


Resposta comentada: A
Art. 63. Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.

        § 1º O Poder Executivo fixará a duração das férias, inclusive para os militares servindo em localidades especiais.

        § 2º Compete aos Ministros Militares regulamentar a concessão de férias.
§ 3o  A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, nem por punição anterior decorrente de contravenção ou transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que sejam cumpridos atos em serviço, bem como não anula o direito àquela licença.                 

        § 4º Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos.

Postagens mais visitadas neste espaço digital: