Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar:
a) 30 (trinta) dias
b) 30 (trinta) dias úteis
c) 20 (vinte) dias
d) 20 (vinte) dias úteis
e) 21 (vinte e um) dias
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As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar:
a) 30 (trinta) dias
b) 30 (trinta) dias úteis
c) 20 (vinte) dias
d) 20 (vinte) dias úteis
e) 21 (vinte e um) dias
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Resposta: A
Art. 47. Os regulamentos disciplinares das Forças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar 30 (trinta) dias.
§ 2º À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.
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