O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere, EXCETO:
a) a pessoa do transgressor;
b) a pessoa do ofendido, quando existir;
c) a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;
d) as conseqüências que dela possam advir; e
e) as causas que a determinaram;
Art. 16. O julgamento da transgressão deve ser precedido de análise que considere:
I - a pessoa do transgressor;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram; e
IV - as conseqüências que dela possam advir.
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