Todo militar que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina, deverá participá-lo ao seu chefe imediato, por escrito.
Nos casos de participação de ocorrência com militar de OM diversa daquela a que pertence o signatário da parte, deve este ser notificado da solução dada, direta ou indiretamente, pela autoridade competente, no prazo máximo de:
a) oito dias úteis
b) oito dias
c) 10 dias úteis
d) 10 dias
e) 30 dias
Nos casos de participação de ocorrência com militar de OM diversa daquela a que pertence o signatário da parte, deve este ser notificado da solução dada, direta ou indiretamente, pela autoridade competente, no prazo máximo de oito dias úteis. (§ 5o art 12 RDE)
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