Não estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar do Exército:
a) Os militares do Exército na ativa.
b) Os militares do Exército na reserva remunerada.
c) Os militares do Exército reformados.
d) Os oficiais-generais e os Comandantes de OM.
e) Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar.
Art. 1º O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Art. 2º Estão sujeitos a este Regulamento os militares do Exército na ativa, na reserva remunerada e os reformados.
§ 1º Os oficiais-generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.
§ 2º O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com militares e autoridades civis.
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