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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

(RISG) - QUESTÃO

O Oficial de Comunicação Social é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de comunicação social. Ao Oficial de Comunicação Social compete, EXCETO:

a) acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais, cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria.
b) ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos.
c) cooperar no preparo e na divulgação de solenidades cívico-militares.
d) manter atualizadas as listas de autoridades locais, personalidades civis e militares e amigos da OM, bem como as das datas significativas.
e) assessorar o comando na instrução e no emprego das comunicações.

➥ Resposta comentada: E                                                                                                                      


Do Oficial de Comunicações 
Art. 45. O O Com é o encarregado das comunicações da unidade e o responsável pela eficiência e continuidade de seu funcionamento. 
Art. 46. Ao O Com compete: 
I - assessorar o comando na instrução e no emprego das comunicações; 
II - verificar a aptidão do pessoal para as atividades de comunicações, a fim de facilitar aos Cmt SU a indicação dos homens que serão matriculados nos cursos pertinentes; 
III - dar assistência técnica a todo o material de comunicações da unidade, inclusive ao distribuído às SU, providenciando para que este se mantenha sempre em perfeitas condições de funcionamento; IV - cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional e de GLO; e 
V - responsabilizar-se pelo planejamento de comunicações da unidade.

Do Oficial de Comunicação Social 
Art. 36. O O Com Soc é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de comunicação social. Parágrafo único. Quando não houver cargo específico, a função de O Com Soc será exercida cumulativamente por oficial designado pelo Cmt U. 
Art. 37. Ao O Com Soc compete: 
I - acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais, cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria; 
II - ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos; 
III - quando determinado pelo Cmt U:
a) divulgar as atividades da unidade junto aos públicos interno e externo; 
b) organizar e conduzir os eventos sociais e culturais; e 
c) elaborar os programas de lazer e de assistência religiosa da unidade; 
IV - cooperar no preparo e na divulgação de solenidades cívico-militares; 
V - cooperar com o comando nos assuntos de assistência social; 
VI - manter atualizadas as listas de autoridades locais, personalidades civis e militares e amigos da OM, bem como as das datas significativas; 
VII - orientar seus subordinados quanto ao atendimento adequado aos públicos externo e interno; 
VIII - confeccionar o Plano de Comunicação Social da unidade, conforme as orientações contidas no Plano de Comunicação Social do Exército e de acordo com as diretrizes e determinações recebidas do Cmt U; 
IX - elaborar, quando necessário, o Anexo de Comunicação Social às ordens de serviço/instruções, submetendo-o à apreciação do Cmt U; 
X - confeccionar o Sumário de Comunicação Social da unidade, submetendo-o à apreciação do Cmt U; e 
XI - ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de Comunicação Social do Exército; 
Art. 38. O O Com Soc, no desempenho de suas atribuições, contará com a cooperação do OTF, do médico, do capelão militar e de outros elementos designados pelo Cmt U.

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