O Oficial de Comunicação Social é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de
comunicação social. Ao Oficial de Comunicação Social compete, EXCETO:
a) acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a
execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais,
cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria.
b) ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo,
propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos.
c) cooperar no preparo e na divulgação de solenidades cívico-militares.
d) manter atualizadas as listas de autoridades locais, personalidades civis e militares e
amigos da OM, bem como as das datas significativas.
e) assessorar o comando na instrução e no emprego das comunicações.
Do Oficial de Comunicações
Art. 45. O O Com é o encarregado das comunicações da unidade e o responsável pela
eficiência e continuidade de seu funcionamento.
Art. 46. Ao O Com compete:
I - assessorar o comando na instrução e no emprego das comunicações;
II - verificar a aptidão do pessoal para as atividades de comunicações, a fim de facilitar
aos Cmt SU a indicação dos homens que serão matriculados nos cursos pertinentes;
III - dar assistência técnica a todo o material de comunicações da unidade, inclusive ao
distribuído às SU, providenciando para que este se mantenha sempre em perfeitas condições de
funcionamento;
IV - cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional e de GLO; e
V - responsabilizar-se pelo planejamento de comunicações da unidade.
Do Oficial de Comunicação Social
Art. 36. O O Com Soc é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de
comunicação social.
Parágrafo único. Quando não houver cargo específico, a função de O Com Soc será exercida
cumulativamente por oficial designado pelo Cmt U.
Art. 37. Ao O Com Soc compete:
I - acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a
execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais,
cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria;
II - ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo,
propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos;
III - quando determinado pelo Cmt U:
a) divulgar as atividades da unidade junto aos públicos interno e externo;
b) organizar e conduzir os eventos sociais e culturais; e
c) elaborar os programas de lazer e de assistência religiosa da unidade;
IV - cooperar no preparo e na divulgação de solenidades cívico-militares;
V - cooperar com o comando nos assuntos de assistência social;
VI - manter atualizadas as listas de autoridades locais, personalidades civis e militares e
amigos da OM, bem como as das datas significativas;
VII - orientar seus subordinados quanto ao atendimento adequado aos públicos externo e
interno;
VIII - confeccionar o Plano de Comunicação Social da unidade, conforme as orientações
contidas no Plano de Comunicação Social do Exército e de acordo com as diretrizes e determinações
recebidas do Cmt U;
IX - elaborar, quando necessário, o Anexo de Comunicação Social às ordens de
serviço/instruções, submetendo-o à apreciação do Cmt U;
X - confeccionar o Sumário de Comunicação Social da unidade, submetendo-o à
apreciação do Cmt U; e
XI - ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de
Comunicação Social do Exército;
Art. 38. O O Com Soc, no desempenho de suas atribuições, contará com a cooperação do
OTF, do médico, do capelão militar e de outros elementos designados pelo Cmt U.
Nenhum comentário:
Postar um comentário