O Art 6° do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta as etapas da realização do
pregão, na forma eletrônica. Considerando que o pregoeiro já conduziu a fase competitiva do
pregão, assinale a alternativa que apresenta a sequencia CORRETA das próximas etapas:
a) Julgamento, habilitação, recursal, adjudicação e homologação.
b) Julgamento, recursal, habilitação, adjudicação e homologação.
c) Habilitação, homologação, adjudicação, recursal e julgamento.
d) Homologação, recursal, julgamento, adjudicação e habilitação.
e) Recursal, Julgamento, adjudicação, habilitação e homologação.
Comentário:
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.