Considerando a formalização e a execução dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, assinale a afirmação CORRETA:
a) O instrumento de contrato é facultativo nos casos de concorrência e de tomada de preços.
b) A Lei nº 8.666/93 não apresenta dispositivo legal que permite a realização de contrato verbal
com a administração pública.
c) A minuta do futuro contrato não integra o edital da licitação.
d) É dispensável o termo de contrato, a critério da Administração e independente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem
obrigações futuras.
e) Em qualquer situação, as contratações oriundas de dispensa de licitação e inexigibilidade, não
exigem formalização de contrato.
Comentário:
- O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
- A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.